Resumo rápido: o Brasil tem um conjunto de leis, decretos e portarias que definem quando e como o fogo pode ser usado — a base do chamado Manejo Integrado do Fogo (MIF). As cinco principais normas são o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o Decreto nº 2.661/1998, o Decreto nº 6.514/2008 e a Lei nº 14.944/2024, que criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Conheça cada uma abaixo.
O uso do fogo já é discutido há bastante tempo no Brasil. Algumas normas já estabelecidas formam um arcabouço legal que orientam o uso do fogo no país, equilibrando práticas tradicionais, conservação do meio ambiente e segurança. Vamos conhecer 5 delas!
1. Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal
No artigo 38, o código florestal versa sobre o uso do fogo em alguns casos específicos:
- Em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o uso do fogo em práticas agropastoris ou florestais, como no manejo de pastagens nativas;
- Queima controlada em Unidades de Conservação (UC): deve estar em conformidade com o plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da UC. Esta queima deve visar ao manejo e conservação da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
- Atividades de pesquisa científica: o projeto deve estar devidamente aprovado pelos órgãos competentes e deve ser realizado por instituição de pesquisa reconhecida.
Em todas as situações citadas acima, a prática deve ser feita mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente.
2. Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
Define sanções penais e administrativas para quem causar incêndios florestais ou usar fogo de forma irregular, no artigo 41.
3. Decreto nº 2.661/1998
Embora este decreto continue vigente e traga os parâmetros práticos para os aceiros e técnicas de queima, ele foi originalmente desenhado para regulamentar o antigo Código Florestal de 1965 (já revogado). Portanto, com a chegada da nova lei de 2024, as regras do Decreto nº 2.661/1998 devem ser interpretadas em total harmonia com os novos conceitos e instrumentos do Manejo Integrado do Fogo (MIF):
- Distinção entre Queima Controlada e Queima Prescrita: a Lei nº 14.944/2024 consolida uma diferença técnica crucial. A queima controlada atende a objetivos produtivos e agropastoris. Já a queima prescrita é um instrumento de conservação ambiental ou redução planejada de biomassa seca, usada preventivamente para evitar grandes incêndios florestais.
- Responsabilização Administrativa: no Decreto nº 6.514/2008, o uso do fogo sem autorização é punível por si só na seção de infrações contra a flora. O produtor rural pode ser autuado pela ausência da licença, mesmo se o fogo não se alastrar ou não causar danos a terceiros.
4. Decreto nº 6.514/2008
Estabelece infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, incluindo o uso indevido do fogo na seção II, “das infrações contra a flora”.
5. Lei nº 14.944/2024 – Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF)
A mais recente legislação que institui a Política Nacional do MIF, com os seguintes objetivos:
- Reduzir a incidência e os danos dos incêndios florestais;
- Reconhecer o papel ecológico do fogo em certos ecossistemas;
- Valorizar o uso tradicional do fogo por comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais;
- Estabelecer regras para queima controlada e queima prescrita.
Nesta política, estão descritas importantes ferramentas para autorização e execução do manejo integrado do fogo (MIF) em diversas situações e para diferentes vocações da área em que se está solicitando o MIF. Além disso, estabelece instrumentos para facilitar a execução do MIF, dente eles:
- os planos de manejo integrado do fogo;
- os programas de brigadas florestais;
- o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo);
- os instrumentos financeiros;
- as ferramentas de gerenciamento de incidentes;
- o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional (Ciman) Federal;
- a educação ambiental.
Além destas 5 regulamentações, ainda há duas portarias do Ibama que tratam sobre a queima controlada (Portaria Ibama nº 94N/1998) e sobre o uso do fogo na colheita de cana-de-açúcar (Portaria MMA nº 345/1999).
Já conhecia estas legislações? Elas podem auxiliar em tomadas de decisão e, quando bem aplicadas, evitar que grandes incêndios se propaguem.








