De acordo com um decreto publicado em 2019, a partir deste ano, pescadores amadores e desportivos não poderiam mais pescar e transportar peixes nativos no Mato Grosso do Sul. No máximo, teriam autorização para apanhar os pescados no esquema “pesque e solte” e/ou comê-los no local da captura. Assim determina a legislação conhecida como Cota Zero.
O texto do decreto ainda estipula que, no caso do descumprimento das regras, os pescadores estariam sujeitos à autuação por infrações administrativas, que incluem o pagamento de multas.
Desde sua publicação, a lei já teve diversos pedidos de mudanças. Alguns alegam a necessidade de maior rigor, outros pedem a flexibilização do texto. Em novembro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) de Corumbá sugeriu ao Governo do Estado a suspensão temporária dos efeitos do Decreto Estadual 15.166/2019, que regulamenta a Cota Zero à atividade de pesca, até que pudessem elaborar um novo texto. O governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, disse recentemente que seria um retrocesso atender a recomendação do MPF, mas que estudos técnico-científico podem acabar modificando o decreto (como previa o texto original).
POSIÇÃO DO SOS PANTANAL
Nós acreditamos na importância de se estabelecer a lei Cota Zero, sem modificações ou flexibilizações. A pesca, seja ela amadora ou desportiva, acaba impactando negativamente na biodiversidade aquática da região pantaneira. A longo prazo, a prática pode trazer consequências desagradáveis à população e economia local, além de interferir em todo o ecossistema.
Nós lutamos pelo desenvolvimento sustentável do Pantanal, ou seja, acreditamos que é possível potencializar as forças da região, unindo os pontos sociais, econômicos e ambientais da área. Logo, nos posicionamos contrários a qualquer iniciativa que possa prejudicar, a curto ou longo prazo, os esforços de sustentabilidade.
APROVEM O DECRETO DE COTA ZERO!
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