
No dia 2 de setembro de 2025, foi aprovado o Estatuto do Pantanal (Projeto de Lei 5482/2020), que estabelece diretrizes para o uso sustentável da planície pantaneira. Com isso, o Pantanal torna-se o segundo bioma brasileiro a contar com uma regulamentação federal específica.
Essa conquista é fruto de uma longa jornada no campo das políticas públicas. Nós, do SOS Pantanal, atuamos incansavelmente para garantir a conservação da maior planície alagável do planeta, promovendo o desenvolvimento sustentável de comunidades tradicionais que há séculos vivem em harmonia com a natureza neste verdadeiro paraíso chamado Pantanal.
Entenda todo o processo até chegar à aprovação do Estatuto do Pantanal
1988 – A Constituição Federal deixa claro que cada bioma precisa ter uma legislação própria para tratar o uso e conservação.
2009 – O SOS Pantanal é fundado com o principal objetivo de apoiar a criação de uma legislação federal que assegurasse a proteção e o desenvolvimento do bioma, seguindo os moldes da Lei da Mata Atlântica (aprovada três anos antes).
2016 – Em resposta ao avanço de ameaças ao ambiente pantaneiro, demos um importante passo na busca de políticas públicas para o bioma. Promovemos uma articulação histórica, reunindo pela primeira vez os então governadores do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, e do Mato Grosso, Pedro Taques, na presença de Sarney Filho, que era ministro do Meio Ambiente. Este encontro gerou um termo de compromisso, nomeado Carta Caiman, em que os governadores concordaram em alinhar a política ambiental de seus estados, “superando barreiras geopolíticas e a falta histórica de entendimento que colocaram em risco o bioma para a presente e futuras gerações”, e em avançar em uma agenda de conservação e desenvolvimento econômico para o Pantanal em cinco frentes.
A partir deste encontro foi desarquivado o PL 750/2011, do Senador Blairo Maggi (MT), que propunha a criação da tão esperada lei do Pantanal.
2020 – O Senador Wellyngton Fagundes (MT) propôs o PL nomeado de “Estatuto do Pantanal” (PL 5482/2020), que também permaneceu estacionado na Comissão de Meio Ambiente do Senado.
2022 – Em meio à espera pela lei federal, os Estados começaram a se movimentar para sancionarem leis estaduais de proteção ao bioma. Então, em 04 de agosto de 2022, o estado de Mato Grosso sancionou a Lei do Pantanal Mato-grossense (PL 561/2022, alterado pela Lei n. 12.653/2024), que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai.
2023 – Um ano depois, foi a vez de Mato Grosso do Sul sancionar a lei estadual do Pantanal (Lei nº 6.160, de 18/12/2023) em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). A lei prevê regras para o cultivo agrícola, a produção pecuária e um fundo para programas de pagamentos por serviços ambientais.
2025 – Finalmente, em 02 de setembro de 2025, o Estatuto do Pantanal é aprovado e segue para sanção presidencial.
O que o Estatuto do Pantanal prevê
O Estatuto do Pantanal levanta uma série de iniciativas para o desenvolvimento produtivo da região, dentre elas:
– Cria diretrizes para o Combate ao desmatamento não autorizado;
– Reforça a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e Combate aos Incêndios Florestais ao instituir diretrizes para o bioma;
– Cria diretrizes para o desenvolvimento do turismo sustentável no bioma;
– Pontua diretrizes para a exploração ecologicamente sustentável do bioma;
– Pagamento por Serviços Ambientais (PSA);
– Programas de compensação pelas medidas de conservação ambiental adotadas e na negociação de Cotas de Reserva;
– Instituição do “Selo Pantanal Sustentável” para empreendimentos que se enquadrem no programa que os órgãos estaduais irão regulamentar.
Reafirmamos nosso compromisso permanente com a proteção do Pantanal
A aprovação da lei foi um avanço, visto que trará maior estabilidade jurídica. Apesar de ser uma lei mais ampla e menos específica, ela não sobrepõe as legislações estaduais já vigentes, que foram construídas com mais especificidades e detalhamento sobre o regramento do uso da planície pantaneira. Seguiremos vigilantes às futuras alterações que esta lei possa sofrer, assim como a implementação dela no território.
Nosso maior objetivo é seguir garantindo a proteção do Pantanal, de todas as suas riquezas e preciosidades.